EMPREGADO:
Conheça seus direitos.
Verbas Rescisórias
São os valores que o trabalhador deve receber após dez dias corridos do final do contrato de trabalho. O montante exato depende do motivo do desligamento, do tempo de serviço e se existem direitos pendentes, como férias não gozadas ou banco de horas não pago. Verbas rescisórias mais comuns: saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais, 13o. proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), horas extras pendentes, multa de FGTS, entre outras.
Demissão sem justa causa
É a ruptura do contrato por vontade do empregador. O empregado tem direito ao pacote completo de verbas: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, além do saque do FGTS com a multa de 40% e a guia para o seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
Ocorre quando o empregado comete uma falta grave (prevista no Art. 482 da CLT). Nesse caso, o trabalhador perde quase todos os direitos, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver. Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, FGTS ou seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Quando o colaborador decide deixar o emprego. Ele recebe o saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) + 1/3. O empregado perde o direito ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego, além de precisar cumprir o aviso prévio ou permitir o desconto deste valor.
Rescisão Indireta
Conhecida como "a justa causa aplicada pelo empregado". Ocorre quando a empresa comete faltas graves, como atraso recorrente de salário, falta de depósito de FGTS, rigor excessivo ou assédio. Se reconhecida, o trabalhador sai da empresa recebendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Jornada de Trabalho
Refere-se ao tempo em que o empregado fica à disposição da empresa. Além da carga horária, inclui o direito aos descansos semanais remunerados e os limites de tempo para garantir a saúde e segurança do trabalhador.
Jornada - Limite legal
A regra geral da Constituição e da CLT estabelece o limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo que ultrapasse esses limites deve ser remunerado como extra ou compensado via banco de horas (desde que haja acordo ou convenção para isso).
Hora Extra
O valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal em dias úteis. Em domingos e feriados (quando não há escala de revezamento), o adicional costuma ser de 100%, dependendo do que estabelece a convenção coletiva da categoria. O controle de ponto é a principal prova deste direito, e a ausência do pagamento correto, pode ser cobrada judicialmente com reflexos em todas as outras verbas (férias, 13º, FGTS).
Intervalo Intrajornada
É o direito ao descanso e refeição durante o expediente. Para jornadas acima de 6h, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora (máximo 2h). Para jornadas entre 4h e 6h, o intervalo é de 15 minutos. A não concessão integral obriga a empresa a pagar o período como extra.
Insalubridade
Devida a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, frio, agentes biológicos ou produtos químicos). Os graus variam entre 10% (mínimo), 20% (médio) ou 40% (máximo), calculados geralmente sobre o salário mínimo vigente.
Periculosidade
Devida a atividades que geram risco de vida imediato, como exposição a eletricidade, inflamáveis, explosivos, radiações ionizantes ou atividades de segurança pessoal/patrimonial. O adicional é fixo em 30% sobre o salário base do empregado.
Assédio
Um tema de extrema relevância social e jurídica. O assédio moral caracteriza-se pela reiteração de condutas humilhantes ou isolamento do funcionário. O assédio sexual fere a liberdade e dignidade sexual. Ambos geram direito à indenização e podem levar à rescisão indireta.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um depósito mensal de 8% do salário bruto feito pelo empregador na conta vinculada do trabalhador na Caixa. O trabalhador deve conferir regularmente os depósitos; a falta ou atrasos constantes são faltas graves da empresa e motivo de rescisão indireta.
Seguro-Desemprego
Benefício que garante assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. O valor e a quantidade de parcelas (de 3 a 5) variam conforme o tempo de vínculo empregatício e o histórico de solicitações anteriores do beneficiário.
Aviso Prévio
É o período de antecedência com que uma parte comunica a outra sobre o fim do contrato. Pode ser trabalhado ou indenizado. O aviso proporcional aumenta conforme os anos trabalhados na empresa, podendo chegar a 90 dias no total.
13º Salário
Gratificação natalina paga a todo trabalhador formal. É calculado com base em 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Geralmente é pago em duas parcelas, sendo a primeira até novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Férias + um terço
Após cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de descanso. O pagamento das férias deve ser feito com o acréscimo de 1/3 do valor do salário e depositado na conta do trabalhador até 2 dias antes do início do descanso.
Equiparação Salarial
Direito do trabalhador de receber o mesmo salário que um colega que exerce a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e na mesma localidade, evitando discriminações salariais injustificadas.
Desvio de Função
Ocorre quando o empregado é contratado para uma função, mas passa a exercer as tarefas de um cargo diferente (geralmente com maior responsabilidade ou salário superior) sem a devida alteração contratual e financeira. O trabalhador pode exigir as diferenças salariais.
Acúmulo de Função
Acontece quando o trabalhador, além de suas tarefas habituais, assume rotineiramente funções de outro cargo, sobrecarregando-se. Juridicamente, isso pode gerar o direito a um "plus" salarial (um adicional sobre o salário atual) pelo esforço extra não contratado.